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Uso de veículos oficiais na Câmara Municipal de Osasco é regulamentado

  • gestaovirtual
  • 28 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

A utilização de veículos oficiais locados pela Câmara Municipal de Osasco para uso dos Parlamentares é disciplinado pelo Ato da Presidência nº 11/2017, publicado no IOMO nº 1431 de 28/12/2017. O Ato original, foi alterado pelo Ato da Presidência nº 4/2018 publicado em 07/03/2018, que revogou o art. 24.


O Ato estabelece critérios para condução dos veículos, define responsabilidades, cria a obrigatoriedade da utilização de adesivo de identificação da Câmara Municipal e o número do gabinete do Vereador.


O Ato estabelece ainda diretrizes para guarda dos veículos, deveres dos condutores, responsabilidades pelas infrações de trânsito, obrigatoriedade do preenchimento do diário de bordo, controle de consumo de combustível e quilometragem, limite de utilização mensal de combustível (200 litros), além da obrigatoriedade da instalação de rastreadores.


 
 
 

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